Segundo a lei, compete ao síndico:



Convocar assembleias;


Representar o condomínio legalmente;

Informar imediatamente sobre problemas judiciais ou administrativos;

Cumprir e fazer cumprir a convenção e as determinações da assembleia;

Zelar pela conservação das áreas comuns e pela prestação de serviços;

Elaborar o orçamento da receita e da despesa a cada ano;

Cobrar dos condôminos as contribuições e as eventuais multas;

Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

Realizar o seguro do prédio.

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