Jornada de trabalho do trabalhador de condomínio

A jornada de trabalho máxima fixada pela Constituição Federal é de 8 horas diárias, e 44 horas semanais



Os empregados de condomínios, de modo geral, têm uma jornada a cumprir, que pode ser de 7h20min por seis dias na semana ou de 8 horas durante cinco dias e 4 horas no sexto dia da semana.

Em ambas as alternativas, o total é de 44 horas semanais. Quando o trabalho ultrapassar este limite deverá ser remunerado de forma extraordinária.

Os empregados cuja jornada de trabalho seja maior que seis horas consecutivas, fazem jus a um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas*, denominado intervalo intrajornada.

Este intervalo poderá ser estendido para até 4 horas, em situações especiais, sendo necessário haver um instrumento de acordo firmado entre empregado e empregador.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê o trabalho em regime de escala 12 x 36, onde o empregado trabalha 12 horas e descansa as 36 horas seguintes. * verificar alterações dadas pela Lei 13.467 de 13/07/2017.

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