O primeiro passo é a atual administração fazer uma notificação extrajudicial, de preferência via cartório, dando um prazo para que o mesmo entregue os documentos solicitados
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiInVzKyKRs9b_FEA2bS7PQ-KqCYlXSl_ABtM61wYGI3U_qM0IDHWSLWigaZvMoHFTL7i-YKHcOg1ws9K-QDPoVGXbTSYGR-YXuacjX5muTtlYa6zMcJ3y1JvYosgf-5JzkOjwRHZsGUrv4/s400/GESTOR.jpeg)
Se, ainda assim, o mesmo continuar se negando, entrar com ação judicial para que a Justiça, sob pena de sanções, determine a entrega dos documentos.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiInVzKyKRs9b_FEA2bS7PQ-KqCYlXSl_ABtM61wYGI3U_qM0IDHWSLWigaZvMoHFTL7i-YKHcOg1ws9K-QDPoVGXbTSYGR-YXuacjX5muTtlYa6zMcJ3y1JvYosgf-5JzkOjwRHZsGUrv4/s400/GESTOR.jpeg)
Se, ainda assim, o mesmo continuar se negando, entrar com ação judicial para que a Justiça, sob pena de sanções, determine a entrega dos documentos.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios
Nenhum comentário:
Postar um comentário