O síndico profissional é uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local
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Ao contrário do síndico morador, o vínculo desse trabalhador com o condomínio é focado na parte profissional. Em geral, esse prestador de serviço não é morador e nem proprietário de um imóvel no empreendimento.
As obrigações de um síndico profissional são as mesmas de um síndico morador. É responsabilidade dele:
Administrar o condomínio;
Cuidar e gerenciar os fundos de reserva;
Lidar com as demandas dos moradores e mediar conflitos;
Organizar o cronograma de obras e manutenções;
Fiscalizar a inadimplência e as ações judiciais do condomínio;
Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os moradores sejam notificados;
Coordenar a equipe de funcionários contratados e terceirizados;
Garantir a organização e preservação das áreas comuns do condomínio, como salão de festas e piscinas.
A prática é totalmente legal e começou a se popularizar após a chegada do Novo Código Civil, em 2002. Com isso, o Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional:
“A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
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